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Brasilien814409784

MOTO RIDER

GRENDENE S/A.

Registro de marca extintoKlasse 25Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.11.21

Die Marke wurde am 13.11.1990 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.11.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Calcados em geral, sandálias, sapatos de praia, chinelos de banho, botas, botinas, galochas, gáspea para sapatos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

09.11.2021

RPI 2653

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03.06.2014

RPI 2265

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100178838 (08/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GRENDENE S/A. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

29.05.2007

RPI 1899

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS.

02.09.2003

RPI 1704

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

13.11.1990

RPI 1041

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

19.06.1990

RPI 1023

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

02.01.1990

RPI 1000

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

08.08.1989

RPI 981

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON(S). 1. MALHARIA SÃO JORGE LTDA (BR/MG) 2. IRMÃOS MULLER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RS) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

31.01.1989

RPI 954

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

Inteligência publicitária

Identificámos 272 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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