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Brasilien814280366

FANE

FANE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA

Registro de marca extintoKlasse 40Kombinierte Marke
FANE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen10.05.22

Die Marke wurde am 08.10.1991 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.11.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 40

Chapear com metal ( metalizar )CromagemFundição de metalDouraçãoPrateação, niquelação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

28.11.2023

RPI 2760

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800220150962 (03/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: FANE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

10.05.2022

RPI 2679

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24.01.2017

RPI 2403

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100173605 (29/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FANE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

29.11.2005

RPI 1821

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

17.09.1996

RPI 1346

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

08.10.1991

RPI 1088

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

23.04.1991

RPI 1064

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

26.09.1989

RPI 988

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

18.04.1989

RPI 965

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 006800432 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

29.11.1988

RPI 945

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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