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AZUL

AZUL ARQUITETURA E DESENHO LTDA - EPP

Registro de marca em vigorKlasse 37Klasse 42Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

AZUL

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft15.08.29

Die Marke wurde am 15.08.1989 eingetragen und ist bis 15.08.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:15.08.2029

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.10.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico

Klasse 42

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

02.10.2018

RPI 2491

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180373053 (06/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AZUL ARQUITETURA E DESENHO LTDA - EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

19.12.2017

RPI 2450

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150104992 (18/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AZUL ARQUITETURA E DESENHO LTDA - EPP Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

15.02.2011

RPI 2093

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2028, DE 17/11/09, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA APOSTILA

17.11.2009

RPI 2028

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29.10.2002

RPI 1660

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

18.01.2000

RPI 1515

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LIA COELHO CAVALCANTI

15.08.1989

RPI 982

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AZUL" * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

13.06.1989

RPI 973

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

10.01.1989

RPI 951

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIREO DA PALAVERO " AZUL " * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

19.07.1988

RPI 926

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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