TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien813737451

NATU VITTA

OWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 32Kombinierte Marke
NATU VITTA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.09.17

Die Marke wurde am 30.12.1991 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.09.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

5.3.11

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Achocolatado em pó para bebidas, água gasosa artificial, água gasosa natural, águas minerais, cerveja, essências para preparação de bebidas, extratos de frutas sem álcool, groselha, guaraná, limonada (gasosa e acedulada ), milke shake, néctar de frutas, pós e preparados para fazer bebidas, refrescos, refrigerantes, salsaparilha não alcoólicas, soda, sucos de tomate [bebidas] sucos de frutas, sucos de vegetais e xaropes para preparação de bebidas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

19.09.2017

RPI 2437

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

13.06.2017

RPI 2423

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850160116941 (03/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TORRES COMERCIO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS S/A Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

12.07.2016

RPI 2375

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850160116941 (03/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TORRES COMERCIO E PROCESSAMENTO DE PRODUTOS NATURAIS S/A Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro

08.12.2015

RPI 2344

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850150256941 (12/11/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: OWL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.

12.11.2013

RPI 2236

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110012442 (26/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

30.03.2004

RPI 1734

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

31.12.1991

RPI 1100

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

09.07.1991

RPI 1075

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

13.02.1991

RPI 1054

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

16.10.1990

RPI 1037

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

"NO CONJUNTO" *INT. RUBEM DOS SANTOS

05.06.1990

RPI 1021

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO DAS RPIS 1014 , DE 17/04/90 E 996 , DE 21/11/89 RESPECTIVAMENTE , POR ERRO MATERIAL *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

17.04.1990

RPI 1014

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

145

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

21.11.1989

RPI 996

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811967409) * INT. RUBEM DOS SANTOSQUERIDO