TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien813711894

VALTEC

VALPET-VALVOLINE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.06.2005. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comercialização de produtos derivados de petróleoSupervisão, coordenação e inspeção do desempenho das sublicenciadasInstrução e treinamento interno relativos aos produtos a serem comercializados no paísPesquisa de mercado para os produtos derivados de petróleoPesquisa para identificação de eventuais distribuidores e organização de exposições internas de produtos derivados de petróleo em benefício das sublicenciadas

Klasse 39

Comercialização de produtos derivados de petróleoSupervisão, coordenação e inspeção do desempenho das sublicenciadasInstrução e treinamento interno relativos aos produtos a serem comercializados no paísPesquisa de mercado para os produtos derivados de petróleoPesquisa para identificação de eventuais distribuidores e organização de exposições internas de produtos derivados de petróleo em benefício das sublicenciadas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

21.06.2005

RPI 1798

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

175

PET (RJ) 023810, DE 05/05/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: MOMSEN, LEONARDOS E CIA (RJ/BR).

04.05.1999

RPI 1478

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PAR. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

06.01.1998

RPI 1411

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

*INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

20.05.1997

RPI 1381

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

*INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

19.04.1988

RPI 913

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200