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Brasilien813697212

TRIUMPH

TRIUMPH INTERTRADE AG

Registro de marca em vigorKlasse 25Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft10.10.29

Die Marke wurde am 10.10.1989 eingetragen und ist bis 10.10.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:10.10.2029

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.02.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para a prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissionalExceto cintas, cintas-elásticas, cintas para ancas, cintas modeladoras, cintas para bailes, cintas porta-meias, coletes, corpinhos, espartilhos e porta seios. roupas e acessórios do vestuário de uso comumExceto cintas, cintas-elásticas, cintas para ancas, cintas modeladoras, cintas para bailes, cintas porta-meias, coletes, corpinhos, espartilhos e porta seios

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

12.02.2019

RPI 2510

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180433739 (27/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: TRIUMPH INTERTRADE AG

22.01.2019

RPI 2507

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190007574 (07/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRIUMPH INTERTRADE AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

15.01.2019

RPI 2506

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180433732 (27/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: TRIUMPH INTERNATIONAL GMBH

15.02.2011

RPI 2093

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17.04.2001

RPI 1580

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI 1522, DE 08/03/00, POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS.

08.03.2000

RPI 1522

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI 1506, DE 16/11/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

16.11.1999

RPI 1506

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

10.10.1989

RPI 990

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

18.04.1989

RPI 965

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

COM EXCLUSAO DOS PRODUTOS: CINTAS, CINTA ELASTICAS, CINTAS PARA ANCAS, CINTAS MODELADORAS, CINTAS PARA BAILES, CINTAS PORTA-MEIAS, COLETES, CORPINHOS, ESPARTILHOS, PORTA-SEIOS *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

06.12.1988

RPI 946

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • TRIUMPH - FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA.

    CNPJ 14.808.074/0003-25 · SÃO PAULO/SP

    11 filmes publicitários · 2014–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.