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Brasilien813664608

BALAS POLAR

IND E COM DE CONSERVAS FLORESTA LTDA

Registro de marca extintoKlasse 30Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen27.05.25

Die Marke wurde am 13.10.2004 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.05.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Bombons, caramelos, doces, chocolate, confeitos doces

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

27.05.2025

RPI 2838

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10.05.2016

RPI 2366

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140240662 (13/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS FLORESTA LTDA-ME Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

02.06.2015

RPI 2317

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140217346 (15/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS FLORESTA LTDA-ME

15.04.2008

RPI 1945

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE BALAS LAR LTDA

13.10.2004

RPI 1762

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "COMESTÍVEIS GELADOS" POR SER GENÉRICO EM RELAÇÃO À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

06.07.2004

RPI 1748

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

11.01.2000

RPI 1514

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

29.03.1988

RPI 910

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

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