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Brasilien813627443

MICRO SWITCH

HONEYWELL DO BRASIL LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 37Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

MICRO SWITCH

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft14.05.31

Die Marke wurde am 14.05.1991 eingetragen und ist bis 14.05.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:14.05.2031

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.05.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalaçaõ elétrica, hidráulica e gásServiços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

25.05.2021

RPI 2629

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210135201 (22/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HONEYWELL DO BRASIL LTDA Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

19.07.2016

RPI 2376

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130104775 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HONEYWELL DO BRASIL LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

29.04.2014

RPI 2260

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130174053 (09/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Honeywell do Brasil Ltda Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

25.03.2014

RPI 2255

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800110187392 (16/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: HONEYWELL DO BRASIL & CIA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

25.03.2014

RPI 2255

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110034522 (08/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: HONEYWELL DO BRASIL & CIA. Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

26.11.2002

RPI 1664

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

25.09.2001

RPI 1603

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. DANIEL & CIA

14.05.1991

RPI 1067

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO *INT. TIMONEIRO MARCAS E PATENTES S/C

22.01.1991

RPI 1051

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. TIMONEIRO MARCAS E PATENTES LTDA S/C

25.09.1990

RPI 1034

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO *INT. TIMONEIRO M. E PAT. LTDA S/C

10.04.1990

RPI 1013

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. TIMONEIRO MARCAS E PATENTES LTDA S/C

29.03.1988

RPI 910

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

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