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Brasilien813561663

US

Union Special Gmbh

Registro de marca em vigorKlasse 7Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

US

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft22.11.28

Die Marke wurde am 22.11.1988 eingetragen und ist bis 22.11.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:22.11.2028

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.03.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 7

Máquinas de costura industriais e suas peças e acessórios. máquinas de costura industriais e suas peças e acessórios

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

15 Veröffentlichungen gefunden

06.03.2025

RPI 2826

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240670985 (23/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UNION SPECIAL GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: UNION SPECIAL LLC. [US] Cessionário: Union Special Gmbh

30.07.2019

RPI 2534

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850180364001 (24/10/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): UNION SPECIAL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Efetuada a correção solicitada conforme imagem anexada na petição inicial. O certificado será reemitido.

04.12.2018

RPI 2500

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180388070 (14/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: UNION SPECIAL LLC.

30.10.2018

RPI 2495

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180436284 (17/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNION SPECIAL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

03.11.2009

RPI 2026

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03.08.1999

RPI 1491

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI 1462, DE 12/01/99, POR INCORREçãO NA POSIçãO DA MARCA.

12.01.1999

RPI 1462

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

17.05.1994

RPI 1224

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

INT. DANIEL & CIA

03.11.1993

RPI 1196

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGADO DE CADUCIDADE REC. ULTRASOLDA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA.

01.06.1993

RPI 1174

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DANIEL & CIA

05.01.1993

RPI 1153

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ ULTRASOLDA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) PET (RJ) 031372 DE 13/10/92 *INT DANIEL & CIA

22.11.1988

RPI 944

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT DANIEL & CIA

27.09.1988

RPI 936

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

14.06.1988

RPI 921

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

01.03.1988

RPI 906

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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