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Brasilien813348447

DUAL

SYNGENTA PARTICIPATIONS AG

Registro de marca extintoKlasse 5Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.04.21

Die Marke wurde am 31.07.1990 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.04.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Herbicida

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

06.04.2021

RPI 2622

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29.11.2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160231871 (18/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SYNGENTA PARTICIPATIONS AG Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

19.06.2012

RPI 2163

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24.08.2004

RPI 1755

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. NOVARTIS AG.

20.06.2000

RPI 1537

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

08.06.1999

RPI 1483

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CIBA-GEIGY AG

31.07.1990

RPI 1026

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

13.02.1990

RPI 1006

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

05.09.1989

RPI 985

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 940 , DE 25/10/88 E INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 924 , DE 05/07/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

05.09.1989

RPI 985

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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