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Brasilien812933877

PASHA

CARTIER INTERNATIONAL AG

Registro de marca extintoKlasse 34Kombinierte Marke
PASHA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen20.10.20

Die Marke wurde am 06.12.1988 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.10.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 34

Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes. Tabaco em bruto ou manufaturado. Artigos para fumantes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

19 Veröffentlichungen gefunden

20.10.2020

RPI 2598

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

10.12.2019

RPI 2553

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190361578 (30/10/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

22.10.2019

RPI 2546

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850150127421 (11/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PRADO & HARIDI DECORAÇÕES LTDA. - ME Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

02.05.2018

RPI 2469

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180130746 (12/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: Jacques Labrunie

05.07.2016

RPI 2374

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150127421 (11/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PRADO & HARIDI DECORAÇÕES LTDA. - ME Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

10.03.2015

RPI 2305

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.

19.11.2013

RPI 2237

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100314295 (18/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARTIER INTERNATIONAL AG Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

06.04.2010

RPI 2048

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V.

18.08.2009

RPI 2015

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO.

11.08.2009

RPI 2014

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22.09.1998

RPI 1448

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

13.10.1992

RPI 1141

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CARTIER INCORPORATED (LEIS DO ESTADO DE DELAWARE) (US) INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

06.12.1988

RPI 946

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/04/86 * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA

27.09.1988

RPI 936

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

02.08.1988

RPI 928

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

02.08.1988

RPI 928

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

14.06.1988

RPI 921

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

19.04.1988

RPI 913

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

12.01.1988

RPI 899

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300