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Brasilien812816552

YOKOGAWA

Y. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorKlasse 10Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

YOKOGAWA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft26.07.28

Die Marke wurde am 26.07.1988 eingetragen und ist bis 26.07.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:26.07.2028

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.06.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.1.126.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Elementos elétricos básicosAparelhos para produção distribuição e conversão de energia elétricaAparelhos para comunicação em geral e seus componentes. elementos elétricos básicosAparelhos para comunicação em geral e seus componentes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

05.06.2018

RPI 2474

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180176925 (15/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: YOKOGAWA ELECTRIC CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

01.03.2016

RPI 2356

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850150281802 (11/12/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Yokogawa Electric Corporation Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.

23.02.2010

RPI 2042

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01.09.1998

RPI 1445

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

26.07.1988

RPI 927

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22.03.1988

RPI 909

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

01.12.1987

RPI 893

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

21.07.1987

RPI 874

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300