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Brasilien812573293

PARANÁ

FOBRAS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 34Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft14.08.30

Die Marke wurde am 14.08.1990 eingetragen und ist bis 14.08.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:14.08.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.01.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 34

Artigos para fumantes

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

13.01.2026

RPI 2871

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250669232 (24/11/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FOBRAS LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

16.06.2020

RPI 2580

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200158021 (15/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FOSFOREIRA BRASILEIRA LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

12.05.2020

RPI 2575

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200102675 (09/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FOSFOREIRA BRASILEIRA LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

29.03.2011

RPI 2099

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16.11.1999

RPI 1506

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

14.08.1990

RPI 1028

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES

13.03.1990

RPI 1009

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

10.10.1989

RPI 990

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA

11.10.1988

RPI 938

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

28.06.1988

RPI 923

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

26.01.1988

RPI 901

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

260

14.07.1987

RPI 873

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

13.01.1987

RPI 847

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100