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HOTAL

TOTVS HOSPITALITY LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft09.10.30

Die Marke wurde am 09.10.1990 eingetragen und ist bis 09.10.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:09.10.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.11.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de análise e processamento de dados

Klasse 39

Serviços de análise e processamento de dados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

20 Veröffentlichungen gefunden

17.11.2020

RPI 2602

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200330968 (08/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOTVS HOSPITALITY LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

05.05.2020

RPI 2574

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200101028 (08/04/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOTVS HOSPITALITY LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

19.03.2019

RPI 2515

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190051974 (20/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TQTVD SOFTWARE LTDA Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

30.10.2018

RPI 2495

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180305194 (05/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Cessionário: TQTVD SOFTWARE LTDA.

23.10.2018

RPI 2494

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180305176 (05/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CMNET SOLUCOES EM INFORMATICA E AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

06.09.2016

RPI 2383

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130076433 (29/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CMNET SOLUCOES EM INFORMATICA E AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A Procurador: ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

31.12.2013

RPI 2243

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100007159 (13/01/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CMNET SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

13.10.2010

RPI 2075

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CM SOLUCOES INFORMATICA LTDAPET. (WB) Nº 810070055150 DE 01/08/2007.

21.09.2010

RPI 2072

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

13.10.2009

RPI 2023

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

REAPRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES DO CEDENTE E CESSIONÁRIO NA PET. (WB) Nº 810070046700 DE 14/06/2007.

01.03.2006

RPI 1834

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05.10.2004

RPI 1761

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 018561, DE 24/04/2000, TENDO EM VISTA A CLASSE ORIGINALMENTE CONCEDIDA

22.02.2000

RPI 1520

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA, O AN 150/99, ITEM 2.

14.09.1993

RPI 1189

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE.

09.10.1990

RPI 1036

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. ROBERTO M.C. FREIRE

14.08.1990

RPI 1028

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA. *INT. ROBERTO M. C. FREIRE E/ OU MARIA MADALENA C. FREIRE.

17.04.1990

RPI 1014

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. ROBERTO M.C. FREIRE

14.11.1989

RPI 995

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. ROBERTO M.C. FREIRE

30.12.1986

RPI 845

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

24.06.1986

RPI 818

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300