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Brasilien812220102

MAXTOR

SEAGATE TECHNOLOGY, LLC

Registro de marca em vigorKlasse 9Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft13.03.30

Die Marke wurde am 13.03.1990 eingetragen und ist bis 13.03.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:13.03.2030

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.10.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Unidades de acionamento de disco de memória

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

19 Veröffentlichungen gefunden

27.10.2020

RPI 2599

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200325991 (29/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEAGATE TECHNOLOGY, LLC Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

03.03.2020

RPI 2565

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850200031264 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): SEAGATE TECHNOLOGY LLC Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850180083768, de 27/03/2018, conforme publicado na RPI 2471, de 15/05/2018.

11.02.2020

RPI 2562

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190487961 (30/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEAGATE TECHNOLOGY LLC Procurador: Maurício Ariboni

15.05.2018

RPI 2471

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180083768 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEAGATE TECHNOLOGY LLC Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Sede alterada.

25.09.2012

RPI 2177

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MAXTOR CORPORATION

14.06.2011

RPI 2110

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

30.05.2006

RPI 1847

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

04.04.2000

RPI 1526

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

07.10.1997

RPI 1401

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

847

04.03.1997

RPI 1370

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

660

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE O INICIO DE USO DA MARCA NO PERIODO INVESTIGADO (28/07/90 A 28/07/92). *INT. MOMSEN

09.04.1996

RPI 1323

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

13.06.1995

RPI 1280

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

15.09.1992

RPI 1137

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. MULTI BYTE PRODUTOS PARA INFORMATICA LTDA (BR/SP) PET(SP) 025277 , DE 28/07/92 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

13.03.1990

RPI 1009

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MONSEN LEONARDOS & CIA

10.10.1989

RPI 990

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

275

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

27.09.1988

RPI 936

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

14.06.1988

RPI 921

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

12.05.1987

RPI 864

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

29.10.1986

RPI 836

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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