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Brasilien812211596

ESTÂNCIA CAIMAN

CAIMAN AGROPECUARIA LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 42Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft06.02.30

Die Marke wurde am 06.02.1990 eingetragen und ist bis 06.02.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:06.02.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.02.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços auxiliares ás atividades agropecuárias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

27.02.2020

RPI 2564

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200008926 (09/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAIMAN AGROPECUÁRIA LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

12.04.2011

RPI 2101

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

23.03.2010

RPI 2046

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

11.07.2000

RPI 1540

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06.02.1990

RPI 1005

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT. DAVID DO NASCIMENTO

05.09.1989

RPI 985

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

PUBLICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E ALTERAÇÃO ANOTADAS , INSERIDAS NA RPI 927 , DE 26/07/88 , TENDO EM VISTA A MESMA TER SIDO PUBLICADA NA RPI 923 , DE 28/06/88 * INT. DAVID DO NASCIMENTO

05.09.1989

RPI 985

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. DAVID DO NASCIMENTO

21.03.1989

RPI 961

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. DAVID. DO NASCIMENTO.

20.09.1988

RPI 935

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

20.09.1988

RPI 935

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

26.07.1988

RPI 927

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

28.06.1988

RPI 923

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

29.09.1987

RPI 884

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

02.06.1987

RPI 867

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

02.12.1986

RPI 841

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

03.06.1986

RPI 815

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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