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Brasilien812087828

MONOCLONE

BIOTEST S/A INDUSTRIA E COMERCIO

Registro ExtintoKlasse 5Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen26.12.01

Die Marke wurde am 06.02.1990 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.12.2001. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

26.12.2001

RPI 1616

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

06.02.1990

RPI 1005

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

05.09.1989

RPI 985

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

28.03.1989

RPI 962

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

29.11.1988

RPI 945

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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