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Brasilien811773752

JUREMA

ODERICH ALIMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 29Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

JUREMA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft22.09.27

Die Marke wurde am 22.09.1987 eingetragen und ist bis 22.09.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:22.09.2027

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.01.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

2.7.236.19.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

17 Veröffentlichungen gefunden

11.01.2022

RPI 2662

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210527156 (02/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ODERICH ALIMENTOS LTDA Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

03.08.2021

RPI 2639

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210157237 (20/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cedente: Brasfrigo S/A [BR]; BRASFRIGO S/A [BR] Cessionário: BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2628, de 18/05/2021.

06.07.2021

RPI 2635

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210193776 (13/05/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASFRIGO S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

18.05.2021

RPI 2628

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210157237 (20/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Cessionário: BRASFRIGO ALIMENTOS LTDA.

26.09.2017

RPI 2438

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170248364 (02/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRASFRIGO S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

03.03.2009

RPI 1991

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27.02.2007

RPI 1886

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - UNILEVER N.V.

25.05.1999

RPI 1481

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA

29.09.1998

RPI 1449

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

19.08.1997

RPI 1394

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. LUIS CARLOS GALVÃO

05.12.1995

RPI 1305

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED CICA S/A (BR/SP) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

22.09.1987

RPI 883

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09.06.1987

RPI 868

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

27.01.1987

RPI 849

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

01.07.1986

RPI 819

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

10.09.1985

RPI 777

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

02.04.1985

RPI 754

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090