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Brasilien811248720

VISAGE

B. A. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.03.26

Die Marke wurde am 15.01.1985 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.03.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

19 Veröffentlichungen gefunden

03.03.2026

RPI 2878

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

09.12.2025

RPI 2866

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850250145307 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDREA MIDORY MIYAKE Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

02.09.2025

RPI 2852

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850250145307 (24/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANDREA MIDORY MIYAKE Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

10.12.2024

RPI 2814

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240398681 (07/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BEIERSDORF AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

11.06.2024

RPI 2788

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240194927 (24/04/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BEIERSDORF AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

14.06.2016

RPI 2371

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140269478 (13/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Beiersdorf AG Procurador: Dannemann Siemsen Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

14.07.2015

RPI 2323

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140268686 (15/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Beiersdorf AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

31.10.2006

RPI 1869

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07.01.1997

RPI 1362

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LINETTI COSMETICA LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

16.05.1995

RPI 1276

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. TINOCO SOARES E FILHO S/C LTDA

23.08.1994

RPI 1238

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

04.05.1993

RPI 1170

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

30.06.1992

RPI 1126

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

670

QUE COMPROVEM COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS *INT. TINOCO SOARES & FILHOS

10.09.1991

RPI 1084

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. V R INDÚSTRIA COSMÇ3TICA LTDA (BR/RJ) PET. (SP) 013254 DE 22/05/91 * INT. OCTAVIO TINOCO SOARES

29.05.1990

RPI 1020

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

*INT. TINOCO

28.11.1989

RPI 997

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

*INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

06.12.1988

RPI 946

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. CONSUELO COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 022404 , DE 14/07/88 * INT. TINOCO , OCTÁVIO E PEROCCO S/C LTDA

15.01.1985

RPI 743

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

18.09.1984

RPI 726

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • ORAL VISAGE

    CNPJ 35.072.380/0001-54 · FLORIANÓPOLIS/SC

    5 filmes publicitários · 2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.