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Brasilien810952360

MANOL

MABOL ALIMENTOS LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 29Kombinierte Marke
MANOL

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen18.08.15

Die Marke wurde am 19.06.1984 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.08.2015. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

18.08.2015

RPI 2328

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26.11.2013

RPI 2238

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 16040005100 (21/06/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: MABOL ALIMENTOS LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

01.04.2008

RPI 1943

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. - VADRI COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

24.04.2007

RPI 1894

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

PROVE QUE A SRA. RENATA GERMANI TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCAINT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

15.06.2004

RPI 1745

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

23.10.2001

RPI 1607

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

21.12.1999

RPI 1511

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS MANOL LTDA

15.11.1994

RPI 1250

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

08.06.1993

RPI 1175

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. RECOL REFINADORA E COMERCIO DE OLEOS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 010431, DE 02/04/93 *INT. ELIZABETH PEREIRA

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