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Brasilien810931907

CESSNA

TEXTRON INNOVATIONS INC.

Registro de marca em vigorKlasse 7Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

CESSNA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft13.12.33

Die Marke wurde am 13.12.1983 eingetragen und ist bis 13.12.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:13.12.2033

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.07.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.2526.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 7

Aviões e partes dos mesmos. aviões e partes dos mesmos. aviões e partes dos mesmos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

11.07.2023

RPI 2740

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230232329 (16/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TEXTRON INNOVATIONS INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

03.05.2016

RPI 2365

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130256108 (12/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Textron Innovations Inc. Procurador: Pedro Afonso Vieira Bhering Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

28.07.2015

RPI 2325

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130242502 (12/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Textron Innovations Inc. Procurador: Pedro Afonso Vieira Bhering

14.10.2008

RPI 1971

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.2 - CESSNA AIRCRAFT RHODE ISLAND, INC.CED.1 - CESSNA AIRCRAFT COMPANY

15.04.2008

RPI 1945

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1847 30/5/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTOS.

01.04.2008

RPI 1943

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA 1ª CESSIONÁRIA (CESSNA AIRCRAFT RHODE ISLAND, INC.) NO PAÍS DE ORIGEM. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

30.05.2006

RPI 1847

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

17.02.2004

RPI 1728

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

21.09.1993

RPI 1190

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN