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Offizielle Daten des INPI

DAGRANJA

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Registro de marca extintoTyp: Kombinierte MarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

DAGRANJA

ST13

BR500000810797500

Klasse

31

Anmeldung

810797500

Registrierung

810797500

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung23.03.82
  2. Veröffentlichung
  3. Prüfung
  4. Stattgabe10.12.85
  5. Eintragung04.03.86
  6. Erloschen06.10.26

Die Marke wurde am 04.03.1986 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca extinto

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

17

Letzte Aktualisierung

06.10.2026

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

31

Anmeldedatum

23.03.1982

Registrierungsdatum

04.03.1986

Ablaufdatum

04.03.2036

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Produto

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

PESSOA JURÍDICA

Sitz des Inhabers

SP, BR

Inhaber und Vertreter

Inhaber

SEARA ALIMENTOS LTDA.

Vertreter

MC ARAÚJOVer perfil do escritório

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 31

Vienna-Codes

19.1.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Alimentos para animais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

17 Veröffentlichungen gefunden

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2909

06.10.2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170015291 (25/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

RPI 2473

29.05.2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140101779 (30/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2429

25.07.2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160060667 (04/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SEARA ALIMENTOS S/A Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2372

21.06.2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110467357 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A. Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2288

11.11.2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110430693 (13/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MARFRIG ALIMENTOS S/A Procurador: ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2274

05.08.2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2129

25.10.2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2109

07.06.2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DAGRANJA AGROINDUSTRIAL LTDA

RPI 2040

09.02.2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04.09.2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DAGRANJA S.A. AGROINDUSTRIAL (BR/PR) NOME E SEDE ALTERADOS * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 1322

02.04.1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DA GRANJA" * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

RPI 1299

24.10.1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 802

04.03.1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 790

10.12.1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 772

06.08.1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 751

12.03.1985

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

RPI 740

26.12.1984

Inteligência publicitária

Identificámos 286 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die DAGRANJA oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.