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Brasilien810771500

INTRAG

ITAUSEG SAÚDE S.A.

Registro de marca em vigorKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft05.11.35

Die Marke wurde am 05.11.1985 eingetragen und ist bis 05.11.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:05.11.2035

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.10.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas

Klasse 39

Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de assessoria econômico-financeira. Serviços de organização e administração de empresas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

14.10.2025

RPI 2858

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250364175 (12/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ITAUSEG SAÚDE S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

19.04.2022

RPI 2676

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220140879 (05/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ITAUSEG SAÚDE S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: INTRAG-PART ADMINIST E PARTICIP LTDA "GRUPO ITAUSA" [BR] Cessionário: ITAUSEG SAÚDE S.A.

02.08.2016

RPI 2378

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150290273 (04/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INTRAG-PART ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA GRUPO ITAUSA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

02.05.2007

RPI 1895

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02.09.1997

RPI 1396

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED INTRAG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. JOSE MARQUES

02.09.1997

RPI 1396

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. JOSE MARQUES

05.11.1985

RPI 785

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09.07.1985

RPI 768

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

12.02.1985

RPI 747

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

02.10.1984

RPI 728

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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