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Brasilien810752301

DAVIDOFF

ZINO DAVIDOFF SA

Registro de marca extintoKlasse 10Kombinierte Marke
DAVIDOFF

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen20.02.24

Die Marke wurde am 19.07.1983 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.02.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Relógios, pequenas pêndulas, mecanismos de relógios e suas partes, despertadores

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

20.02.2024

RPI 2772

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11.08.2020

RPI 2588

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200209600 (15/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ZINO DAVIDOFF SA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

09.08.2016

RPI 2379

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160116823 (03/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ZINO DAVIDOFF SA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

22.03.2016

RPI 2359

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130144812 (17/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ZINO DAVIDOFF SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

06.05.2008

RPI 1948

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1827 10/1/2007 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

10.01.2006

RPI 1827

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

02.04.2002

RPI 1630

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

ANULADO POR DECISÃO JUDICIAL A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO EM EPÍGRAFE, DA AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO Nº 92.0019780-9 DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ.

24.11.1998

RPI 1455

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

11.08.1992

RPI 1132

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

599

AÇÃO ORDINARIA DA DECIMA QUINTA VF RJ * INT. DANNEMANN

02.01.1991

RPI 1048

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

857

*INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

06.12.1988

RPI 946

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

06.01.1987

RPI 846

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

13.05.1986

RPI 812

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550