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Brasilien810708620

VIGOTEX

TOTOFIO TEXTIL LTDA

Registro de marca extintoKlasse 35Klasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen24.06.14

Die Marke wurde am 30.08.1983 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.06.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha

Klasse 39

Serviços de criação e confecção, sob encomenda, de artigos do vestuário em geral e de cama, mesa, banho e cozinha

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

24.06.2014

RPI 2268

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16.05.2006

RPI 1845

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28.12.1999

RPI 1512

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LU STYLO CONEFECCOES LTDA

17.12.1996

RPI 1359

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 035410 DE 01/12/94 CESSIONÁRIA LU STYLO CONFECÇÕES LTDA * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

17.12.1996

RPI 1359

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. VIGOTEX CONFECÇOES LTDA (BR/SP) * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

27.06.1995

RPI 1282

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DEVIDAMENTE DATADO *INT.ZILDA MARIA DE CAMPOS

15.11.1994

RPI 1250

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PARALELE INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA (BR-SP) *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

08.03.1994

RPI 1214

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

28.11.1989

RPI 997

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. VIGOTEX S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS (BR/SP) * INT. JOSE ANTONIO DESOUZA CAPPELLINI

03.01.1989

RPI 950

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI .