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Brasilien810685671

ORANGE

SORIEDEM S A CONFECCOES

Registro ExtintoKlasse 3Kombinierte Marke
ORANGE

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen25.07.95

Die Marke wurde am 24.06.1986 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.07.1995. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

12 Veröffentlichungen gefunden

25.07.1995

RPI 1286

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

20.12.1994

RPI 1255

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. VANDER PEDRA FERNANDES

24.05.1994

RPI 1225

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

PAR'AGRAFO UNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA MEDEIROS & CIA S/A (BR/RN) PET (RJ) 003998 DE 08/02/93 *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

09.11.1993

RPI 1197

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE ATUALIZADO E NA INTEGRA, PROVANDO QUE O SIGNATARDO DO DOCUMENTO DE DECISÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. VANDER P. FERNANDES

27.04.1993

RPI 1169

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTAR DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CESSIONARIA * INT. VANDER P. FERNANDES

09.02.1993

RPI 1158

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ: LECTITE CORPORATION (US) PET(SP) 037964,DE 06/11/92 *INT. VANDER PEDRA

24.06.1986

RPI 818

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12.02.1986

RPI 799

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

01.10.1985

RPI 780

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

28.05.1985

RPI 762

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

12.03.1985

RPI 751

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

260

12.03.1985

RPI 751

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295