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Brasilien800356136

SEDUCTION

COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP.

Registro de marca em vigorKlasse 3Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft08.02.33

Die Marke wurde am 08.02.1983 eingetragen und ist bis 08.02.2033 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:08.02.2033

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.02.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

20 Veröffentlichungen gefunden

14.02.2023

RPI 2719

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230030535 (20/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

13.11.2018

RPI 2497

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850150284766 (15/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Fabiana de Freitas Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso do sinal por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.

23.02.2016

RPI 2355

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150284766 (15/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Fabiana de Freitas

05.01.2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120160633 (17/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP. Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.

26.03.2013

RPI 2203

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

11.04.2006

RPI 1840

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09.12.2003

RPI 1718

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

26.11.2002

RPI 1664

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PERFUMARIA MONTECATINI LTDA

14.10.1997

RPI 1402

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. BENACO PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSÃO PATENTES S/C LTDA

21.01.1997

RPI 1364

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

10.09.1996

RPI 1345

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

30.01.1996

RPI 1313

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REC. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET. (RJ) 030120 DE 11/09/95. * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

19.04.1994

RPI 1220

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. STRATO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSAO MARCAS E PAT. S/C LTDA

04.05.1993

RPI 1170

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

21.04.1992

RPI 1116

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CATHARINE COMERCIAL LTDA (BR/SP) * INT. DIFUSÃO A E C MARCAS E PAT S/C LTDA

02.01.1990

RPI 1000

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SARTORIAL-PRODUTOS DE BELEZA LTDA (BR/SP). ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA SARTORIAL-PRODUTOS DE BELEZA LTDA * INT REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

18.08.1987

RPI 878

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

855

21.01.1987

RPI 848

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

09.09.1986

RPI 829

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

14.01.1986

RPI 795

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550