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Brasilien800326709

CRISTAL

FENOCI CIA LTDA

Registro ExtintoKlasse 30Kombinierte Marke
CRISTAL

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen13.12.05

Die Marke wurde am 12.02.1985 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.12.2005. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

5.3.11

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Massas alimentícias em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

13.12.2005

RPI 1823

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

12.07.1994

RPI 1232

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

07.07.1992

RPI 1127

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

03.03.1992

RPI 1109

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

19.02.1991

RPI 1055

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. CRISTALLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECONFEITOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 032625 , DE 19/10/90 * INT. PAULO C OLIVEIRA

12.02.1985

RPI 747

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26.12.1984

RPI 740

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

21.08.1984

RPI 722

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350