TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien800200527

ST

BRASCAN AGRI S.A.

Registro de marca extintoKlasse 31Kombinierte Marke
ST

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen24.06.14

Die Marke wurde am 25.01.1983 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.06.2014. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Animais vivos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

24.06.2014

RPI 2268

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12.07.2011

RPI 2114

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

19.04.2011

RPI 2102

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

25.07.2006

RPI 1855

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

18.04.2006

RPI 1841

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09.12.2003

RPI 1718

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

07.06.1994

RPI 1227

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FAZENDA BARTIRA LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1217 DE 29/03/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIELA BESSONE

29.03.1994

RPI 1217

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FAZENDA BARTIRA LTDA (SP/BR) *INT. DANIELA BESSONE

20.04.1993

RPI 1168

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

12.11.1985

RPI 786

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

16.04.1985

RPI 756

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620