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Brasilien800169565

KICKER

KICKERS INTERNATIONAL B.V.

Registro de marca extintoKlasse 25Kombinierte Marke
KICKER

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen10.03.26

Die Marke wurde am 06.08.1985 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.03.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

24 Veröffentlichungen gefunden

10.03.2026

RPI 2879

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26.06.2018

RPI 2477

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170052973 (14/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KICKERS INTERNATIONAL BV Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

23.08.2016

RPI 2381

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150054142 (05/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KICKERS INTERNATIONAL B.V. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

01.03.2016

RPI 2356

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150045813 (06/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KICKERS INTERNATIONAL B.V. Procurador: Gilberto de Carvalho

22.01.2013

RPI 2194

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

22.05.2007

RPI 1898

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02.04.2002

RPI 1630

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

04.12.2001

RPI 1613

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. KICKER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

11.09.2001

RPI 1601

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

29.06.1999

RPI 1486

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCTS FISCAIS EMITIDOSNO PERÍODO DE 20/10/92 A 20/10/97QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELA MARCA ,OBJETO DO REGCADUCANDO.

25.11.1997

RPI 1408

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ YORK'S IMPORTAÇÃP E EXPORTAÃO LTDA (BR/RS) PET (RS) 006621 DE 20/11/97

09.01.1996

RPI 1310

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT AMADEU GENNARI FILHO

06.04.1993

RPI 1166

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

17.11.1992

RPI 1146

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

28.05.1991

RPI 1069

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

860

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. AMADEU GENNARI FILHO

22.05.1990

RPI 1019

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. AMADEU GENNARI FILHO

07.11.1989

RPI 994

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET. (SP) 001473, DE 13/01/89 NOS TERMOSDO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI- * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

07.11.1989

RPI 994

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR INOBSERVÕANCIA AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

13.12.1988

RPI 947

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) (PET. (SP) 023190, DE 08/06/88). * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

06.08.1985

RPI 772

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16.04.1985

RPI 756

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

11.12.1984

RPI 738

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

14.08.1984

RPI 721

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

260

14.08.1984

RPI 721

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300