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MAX

EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 30Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft31.08.32

Die Marke wurde am 31.08.1982 eingetragen und ist bis 31.08.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:31.08.2032

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.09.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Farinha de aveia, aveia moída, farinha de batata, farinha de cevada, comida a base de farinhas, farinha de milho, produtos de farinha moída, farinhas alimentares, fécula para uso alimentar, farinha de feijão, fermento, fermento para massa, levedura, papa de farinha alimentar a base de leite

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

13.09.2022

RPI 2697

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220367758 (19/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

06.09.2022

RPI 2696

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220285176 (18/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

29.09.2015

RPI 2334

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120122725 (24/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

01.11.2005

RPI 1817

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

20.10.1992

RPI 1142

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

02.06.1992

RPI 1122

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PAT

16.04.1991

RPI 1063

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS. LTDA

06.11.1990

RPI 1040

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES

13.03.1990

RPI 1009

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 04/12/84 ,A 04/12/86 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

15.09.1987

RPI 882

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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