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Brasilien790213630

GB

GEORGES BROEMMÉ AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen08.07.25

Die Marke wurde am 27.11.1984 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.08.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

19 Veröffentlichungen gefunden

26.08.2025

RPI 2851

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850240184551 (18/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto pela expiração do prazo de vigência (Publicação RPI 2844).

08.07.2025

RPI 2844

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18.06.2024

RPI 2789

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240184551 (18/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

04.06.2024

RPI 2787

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850240184551 (18/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulado o despacho que não conheceu a petição nº 850240184551, com publicação na RPI 2784 de 14/05/2024, para reexame da matéria.

04.06.2024

RPI 2787

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850240234864 (15/05/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

14.05.2024

RPI 2784

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850240184551 (18/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

01.12.2020

RPI 2604

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190243650 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

04.02.2020

RPI 2561

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190243650 (01/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

04.06.2019

RPI 2526

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850180408413 (05/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180408413.

18.12.2018

RPI 2502

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180408413 (05/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

19.04.2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140050395 (11/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GEORGES BROEMME AROMAS E FRAGANCIAS LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães

08.08.2006

RPI 1857

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04.04.2006

RPI 1839

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

14.03.2000

RPI 1523

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

14.04.1998

RPI 1425

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

08.04.1997

RPI 1375

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. GARDEN BOTANIKA LTDA (BR/SP) PET.(SP) 000921 DE 10/01/97 *INT. ANTARES S/C LTDA

03.01.1995

RPI 1257

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. ANTARES SC LTDA

27.11.1984

RPI 736

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16.10.1984

RPI 730

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

GEORGES BROEMMÉ AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA schützt beim INPI auch Technik und Design

1 Patentanmeldung desselben Inhabers.

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