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Brasilien790008530

ELEKTRA

ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC.,

Registro de marca extintoKlasse 10Kombinierte Marke
ELEKTRA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen17.06.25

Die Marke wurde am 13.11.1984 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.06.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.2526.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Discos e fitas em geral

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

14 Veröffentlichungen gefunden

17.06.2025

RPI 2841

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

26.12.2023

RPI 2764

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230574721 (24/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

19.12.2023

RPI 2763

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230574733 (24/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ELEKTRA ENTERTAINMENT GROUP INC., Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

05.12.2017

RPI 2448

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850150005918 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Elektra Entertainment Group Inc., Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:COM BASE NO ARTIGO 134 C/C COM O ARTIGO 224 DA LPI.

12.09.2017

RPI 2436

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850150005918 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Elektra Entertainment Group Inc., Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios apresentados na petição de alteração de nome, sede ou endereço , considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejudicando o exame da petição de alteração de nome, sede ou endereço em questão.

14.06.2016

RPI 2371

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140268171 (12/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Elektra Entertainment Group Inc., Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

26.12.2012

RPI 2190

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

18.05.2010

RPI 2054

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - WARNER COMMUNICATIONS INC.

12.09.2006

RPI 1862

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

13.12.1994

RPI 1254

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

13.08.1985

RPI 773

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

805

26.02.1985

RPI 749

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

13.11.1984

RPI 734

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02.10.1984

RPI 728

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

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