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Brasilien780076265

CIMAF

BRIDON INTERNATIONAL LTD.

Registro de marca extintoKlasse 35Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.12.22

Die Marke wurde am 04.05.1982 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.12.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio de produtos derivados de aço(ii) comercialização de cabos e de produtos de cabos de fabricação própria e de terceiros

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

15 Veröffentlichungen gefunden

06.12.2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12.01.2021

RPI 2610

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200411749 (25/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BRIDON INTERNATIONAL LTD. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: BRIDON INTERNATIONAL LTD. [GB] Cessionário: BRIDON INTERNATIONAL LTD.

22.12.2020

RPI 2607

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200411578 (25/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BBRG - OSASCO CABOS LTDA Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

16.05.2017

RPI 2419

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140178197 (02/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: BEKAERT CIMAF CABOS LTDA

05.07.2016

RPI 2374

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140212312 (10/10/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BEKAERT CIMAF CABOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

05.03.2014

RPI 2252

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110070412 (06/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BELGO BEKAERT ARAMES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

31.03.2009

RPI 1995

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CIMAF CABOS S/A

18.03.2008

RPI 1941

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. BELGO BEKAERT ARAMES LTDA

16.10.2007

RPI 1919

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

11.10.2005

RPI 1814

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

27.09.2005

RPI 1812

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

715

ART. 224 DA LPI PET. (SP) 000306 DE 30/01/2002. * INT. SÂMIA AMIN SANTOS

22.10.2002

RPI 1659

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

PROMOVA EM SEPARADO TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, TENDO EM VISTA A SUCESSÃO DA EMPRESA CIA. INDUSTRIAL E MERCANTIL DE ARTEFATOS DE FERRO CIMAF, PARA CIMAF CABOS S/A. * INT. SÂMIA AMIN SSANTOS.

09.04.2002

RPI 1631

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

715

ARTIGO 224 DA LPI. PET. (SP) 002365 DE 13/09/2001.* INT. SÂMIA AMIN SANTOS

04.12.2001

RPI 1613

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

PROMOVA TRANSFERÊNCIA EM SEPARADO PARA TODOS OS PROCESSO DE SUA TITULARIDADE, TENDO EM VISTA A SUCESSÃO DA EMPRESA CIA. INDUSRIAL E MERCANTIL DE ARTEFATOS DE FERRO CIMAF, PARA CIMAF CABOS S/A.INT: SÂMIA AMIN SANTOS.

08.09.1992

RPI 1136

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. PADILHA RAMOS FROES & NAKAGAWA