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Brasilien760107980

BARBER

STANDARD CAR TRUCK COMPANY.-

Registro de marca em vigorKlasse 12Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft10.11.31

Die Marke wurde am 10.11.1981 eingetragen und ist bis 10.11.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:10.11.2031

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 14.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 12

Truques de vagão de estrada de ferro ( boquis ) e partes dos mesmos, inclusive molas, balanciais, armações laterais, placas de fricção e calços de fricção

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

14.12.2021

RPI 2658

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210506965 (19/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: STANDARD CAR TRUCK COMPANY Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Martinez & Associados S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

14.09.2021

RPI 2645

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210294801 (27/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STANDARD CAR TRUCK COMPANY Procurador: Martinez & Associados S/S Ltda.

18.11.2014

RPI 2289

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110183494 (07/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: STANDARD CAR TRUCK COMPANY.- Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

11.10.2005

RPI 1814

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

13.02.2002

RPI 1623

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI, 1178 DE 29/06/93, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

29.06.1993

RPI 1178

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1109, DE 04/03/92, POR INCORREÇÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN

29.06.1993

RPI 1178

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

03.03.1992

RPI 1109

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

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