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Brasilien730000486

PEROLA

SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 30Kombinierte Marke
PEROLA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen05.10.21

Die Marke wurde am 15.12.1981 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.10.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Açúcar, açúcar cristal, açúcar refinado, mascavo, acúcar, para confeitaria e adoçantes naturais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

15 Veröffentlichungen gefunden

05.10.2021

RPI 2648

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

06.07.2021

RPI 2635

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210087548 (04/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

06.04.2021

RPI 2622

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210087548 (04/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

23.03.2021

RPI 2620

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210071454 (22/02/2021) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

22.12.2020

RPI 2607

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200425466 (04/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

09.12.2014

RPI 2292

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110203087 (07/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

22.09.2009

RPI 2020

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

23.10.2007

RPI 1920

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

02.07.2002

RPI 1643

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

09.09.1997

RPI 1397

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

847

10.12.1996

RPI 1358

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

29.10.1996

RPI 1352

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. COMPANHIA USINAS NACIONAIS (BR/RJ) * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

29.06.1993

RPI 1178

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. VIEIRA DE MELLO

16.02.1993

RPI 1159

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ(S) 1- JOBIVALA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 000359, DE 07/01/92 2 - PEROLA COMÉRCIO INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 040945, DE 03/12/92 *INT.VIEIRA DE MELLO

16.07.1991

RPI 1076

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

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