04.06.2024
RPI 2787
Concessão de registro em designação
IPAS770
Brasilien501657364
PE Automotive GmbH & Co. KG
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Die Marke wurde am 04.06.2024 eingetragen und ist bis 14.10.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:14.10.2031
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.06.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 6
Klasse 6
Klasse 7
Klasse 7
Klasse 8
Klasse 9
Klasse 11
Klasse 12
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
8 Veröffentlichungen gefunden
04.06.2024
RPI 2787
IPAS770
30.04.2024
RPI 2782
IPAS577
Protocolo: 850240176998 (15/04/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PE AUTOMOTIVE GMBH & CO. KG. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
26.03.2024
RPI 2777
IPAS237
Protocolo: 850230236032 (23/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PE AUTOMOTIVE GMBH & CO. KG. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
25.07.2023
RPI 2742
IPAS360
Protocolo: 850230236032 (23/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PE AUTOMOTIVE GMBH & CO. KG. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento parcial.
28.03.2023
RPI 2725
IPAS781
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501630342 (P.E). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)6: Processo 909823162 (PE PADRÃO ENERGIA) e NCL(11-0)7: Processo 501561262 (P.E. LABELLERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
27.09.2022
RPI 2699
IPAS270
Protocolo: 850220394347 (05/09/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PE AUTOMOTIVE GMBH & CO. KG. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Nomeado procurador Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
27.09.2022
RPI 2699
IPAS423
Petições de oposição: 850220383158 de 29/08/2022
28.06.2022
RPI 2686
IPAS756