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Brasilien200067290

POWERGEN

THE POWER GENERATION COMPANY LIMITED

Registro de marca extintoKlasse 42Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen21.11.17

Die Marke wurde am 21.02.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 21.11.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços de pesquisa química e científicaServiços de engenharia (projetos)Serviços de estudos e administação de projetos relativos à geração ou distribuição de eletricidade ou energiaServiços de pesquisa técnica e preparação de relatórios relativos à geração ou distribuição de eletricidade ou energia

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

21.11.2017

RPI 2446

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21.02.2007

RPI 1885

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

404

RPI 1813 DE 04/10/2005, TENDO EM VISTA RETIFICAÇÃO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO MÃE.

04.10.2005

RPI 1813

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

O ITEM 'SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARO DE ESTAÇÕES DE ENERGIA' FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS CORRESPONDENTE AO REGISTRO DE MARCA, DE CLASSE NCL(8)-37, POR NÃO PERTENCER À CLASSE 37.05/35/41, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

26.04.2005

RPI 1790

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

08.04.2003

RPI 1683

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

21.09.1999

RPI 1498

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

26.05.1998

RPI 1431

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003