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Brasilien200055470

MODINE

MODINE MANUFACTURING COMPANY

Registro de marca em vigorKlasse 11Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft09.02.35

Die Marke wurde am 09.02.2005 eingetragen und ist bis 09.02.2035 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:09.02.2035

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.02.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 11

Componentes para permutador de calor de veículos automotores, refrigeradores de óleo, refrigeradores de fluido hidráulico e refrigeradores do fluido de transmissão

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

25.02.2025

RPI 2825

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250016780 (13/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MODINE MANUFACTURING COMPANY Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

16.09.2014

RPI 2280

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140194195 (26/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MODINE MANUFACTURING COMPANY Procurador: Gilberto de Carvalho

09.02.2005

RPI 1779

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

19.10.2004

RPI 1763

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

25.04.2000

RPI 1529

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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