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Brasilien200045865

FORESTAL TERRANOVA

TERRANOVA BRASIL LTDA

Registro de marca extintoKlasse 31Kombinierte Marke
FORESTAL TERRANOVA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.04.16

Die Marke wurde am 05.07.2005 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.04.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.7.126.3.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Cortiça em bruto

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

19.04.2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05.07.2005

RPI 1800

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

404

RPI 1739, DE 04/05/2004, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.

04.05.2004

RPI 1739

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "LÂMINAS DE CELULOSE", PERTENCENTE À NCL(8) 17.O PRODUTO "POUPA DE MADEIRA" ENCONTRA-SE ADEQUADAMENTE LOCALIZADO NO PROCESSO FILHO.

06.01.2004

RPI 1722

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28.09.1999

RPI 1499

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003