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Brasilien200045644

HACCP GUARDIAN

GPCP IP HOLDINGS LLC

Registro de marca extintoKlasse 21Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen17.12.24

Die Marke wurde am 27.04.2004 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.12.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 21

Dispensadores fixos e não-metálicos para sabonete

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

17.12.2024

RPI 2815

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24.07.2018

RPI 2481

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170336502 (29/12/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: GPCP IP HOLDINGS LLC

24.05.2016

RPI 2368

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140077154 (09/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Georgia-Pacific Consumer Products LP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

29.12.2009

RPI 2034

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - GEORGIA-PACIFIC CORPORATIONCED. 2 - GEORGIA-PACIFIC CONSUMER OPERATIONS LLC. (ANOTADO TAMBÉM A ALTERAÇÃO DE NOME).

27.04.2004

RPI 1738

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

30.12.2003

RPI 1721

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

12.03.2002

RPI 1627

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

07.08.2001

RPI 1596

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812277546

26.01.1999

RPI 1464

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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