09.07.2024
RPI 2792
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161
Brasilien200041304
IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
Die Marke wurde am 02.12.2003 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.07.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 32
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
8 Veröffentlichungen gefunden
09.07.2024
RPI 2792
IPAS161
26.12.2023
RPI 2764
IPAS462
Protocolo: 301230011760 (11/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RG. Mandado nº 510011929751.Carta Precatória Cível nº 5017362-52.2023.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300.Processo SEI nº 52402.013971/2023-95.
02.07.2019
RPI 2530
IPAS270
Protocolo: 850190061930 (28/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA Cessionário: IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
12.04.2016
RPI 2362
IPAS270
Protocolo: 800130220523 (30/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
12.04.2016
RPI 2362
IPAS699
Protocolo: 800140119381 (02/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA Detalhes do despacho:PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800140119381, DE 02/06/2014, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800130220523, DE 30/10/2013.
02.12.2003
RPI 1717
403
INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO 822000865 A EXPRESSÃO "EXCETO CERVEJA", POIS O PRODUTO "CERVEJA" ENCONTRA-SE CLASSIFICADO NA NCL(8) 32.
13.05.2003
RPI 1688
351
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
16.11.1999
RPI 1506
003
Weitere Marken von IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA