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Brasilien200039970

YESSICA

COFRA AG

Registro de marca em vigorKlasse 18Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

YESSICA

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft30.03.34

Die Marke wurde am 30.03.2004 eingetragen und ist bis 30.03.2034 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:30.03.2034

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.01.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.125.7.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 18

NecessaireBolsasPochetesSacolasCarteiras

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

09.01.2024

RPI 2766

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230479632 (27/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

26.04.2022

RPI 2677

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220129241 (29/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COFRA HOLDING AG [CH] Cessionário: COFRA AG

16.06.2020

RPI 2580

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200145240 (27/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: COFRA HOLDING AG

16.10.2018

RPI 2493

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180313792 (11/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: C&A AG

12.07.2016

RPI 2375

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160071522 (08/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

16.02.2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130268633 (26/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COFRA HOLDING AG Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

01.09.2015

RPI 2330

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150021107 (02/02/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

23.02.2010

RPI 2042

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. C&A NEDERLAND

30.03.2004

RPI 1734

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.11.2003

RPI 1713

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24.08.1999

RPI 1494

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

COFRA AG schützt beim INPI auch Technik und Design

1 Geschmacksmuster desselben Inhabers.

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