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Brasilien200033948

LEOPARDO

'SEV PARTICIPAÇÕES LTDA'

Registro de marca extintoKlasse 11Kombinierte Marke
LEOPARDO

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen11.01.22

Die Marke wurde am 21.05.1991 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.01.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

3.6.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 11

Acendedores, água quente, aquecedor de água, aquecedoras, aquecedores para veículos, aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, ar condicionado, ar condicionado para veículos, ar quente, automóveis guarnições de lâmpadas, bombas de calor, cinzeiros de lareiras, dispositivos de aquecimento, dispositivos de aquecimento antiembaciadores para veículos, dispositivos de proteção para iluminação, economizadores de combust´vel, eletricamente aquecidas, exceto para fins medicinais, entrada de água, evaporadores, faróis de automóvel, faróis veículos, filamentos para l^mpadas elétricas, filytagem de água, filtros para aparelhos de ar-condicionado, iluminação para veículos, iluminação de teto, instalação para aparelhos de ar condicionado, lâmpadas, lâmpadas indicadoras de direção para automóveis, lâmpadas para iluminação para sinais direcionais para veículos, lanternas, lanternas de veículos, lanternas para autom´veis, queimadores de álcool, queimadores de óleo, radiadores, reaquecedores de ar, refletores paraveículos faróis, de termostatos partes de aparelhos de aquecimento, válvulas reguladoras de nível em reservatórios, veículos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

15 Veröffentlichungen gefunden

11.01.2022

RPI 2662

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06.06.2017

RPI 2422

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 810100276927 (08/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Titular: GINJO AUTO PEÇAS LTDA. Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Mantida a vigência do registro.

07.06.2016

RPI 2370

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130082090 (07/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: 'SEV PARTICIPAÇÕES LTDA'

19.01.2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110077860 (20/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GINJO AUTO PEÇAS LTDA. Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

02.12.2014

RPI 2291

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 810100276927 (08/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: GINJO AUTO PEÇAS LTDA. Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

10.11.2009

RPI 2027

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

786

06.11.2007

RPI 1922

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

18.02.2003

RPI 1676

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

06.07.1999

RPI 1487

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. GINJO AUTO PECAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

26.09.1995

RPI 1295

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. LEOPARDO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (BR/SP) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

21.05.1991

RPI 1068

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

05.02.1991

RPI 1053

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

09.10.1990

RPI 1036

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

15.05.1990

RPI 1018

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

11.12.1984

RPI 738

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230