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Brasilien200029053

MARVEL COMICS M

MARVEL CHARACTERS, INC.

Registro de marca extintoKlasse 9Kombinierte Marke
MARVEL COMICS M

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen25.03.25

Die Marke wurde am 17.08.2004 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.03.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.5.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Cartuchos de videogame, programas de computador para videogames, cartuchos e software para sistemas de jogos portáteis, programas de jogos de computador

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

18 Veröffentlichungen gefunden

25.03.2025

RPI 2829

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25.10.2016

RPI 2390

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150060717 (25/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARVEL CHARACTERS, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

29.03.2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130169991 (21/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARVEL CHARACTERS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

29.09.2015

RPI 2334

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850130032612 (25/02/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MARVEL CHARACTERS, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação de desistência da petição de caducidade, conforme publicado na RPI 2275, de 12/08/2014.

12.08.2014

RPI 2275

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130131956 (08/07/2013) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: Marvell World Trade Ltd. Procurador: PATRICIA SOARES DE GOUVEA

26.12.2012

RPI 2190

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

PET. (WB) 850120049879, DE 09/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

06.03.2012

RPI 2148

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

21.09.2010

RPI 2072

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

17.08.2004

RPI 1754

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

404

RPI 1656, DE 01/10/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

07.10.2003

RPI 1709

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

01.10.2002

RPI 1656

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

11.06.2002

RPI 1640

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

08.06.1999

RPI 1483

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO

20.04.1999

RPI 1476

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

22.09.1998

RPI 1448

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

12.05.1998

RPI 1429

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. MARVEL ENTERTAINMENT GROUP,INC (US). RETIFICAÇÃO DA RPI 1395, DE 26/08/97 ,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA.

26.08.1997

RPI 1395

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED MARVEL ENTERTAINMENT GROUP, INC (US)*INT. DANIEL & CIA

11.01.1994

RPI 1206

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 815564333 *INT. DANIEL E CIA

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MARVEL COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA

    CNPJ 92.774.017/0001-14 · PELOTAS/RS

    8 filmes publicitários · 2013–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.