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Brasilien200026640

BZR

BIZARRE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA EPP

Registro ExtintoKlasse 18Kombinierte Marke
BZR

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.07.13

Die Marke wurde am 27.08.2002 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.07.2013. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 18

Baús [malas], bengalas, bolsas, bolsas de caça, bolsas de senhora [bolsas de mão], bolsas de viagem, bolsas em malhas, exceto de metal precioso, cabos de bengalas, caixas de couro para chapéus, carteiras de dinheiro, carteiras, exceto de metal precioso, estojo de cosméticos [necessaire], estojos de viagem [artigos de couro], guarda-chuvas, malas de roupas para viagem, malas de viagem, maletas para documentos, mochilas, mochilas (bornais), mochilas escolares, pastas para estudantes, sacolas de compras, sacolas escolares, sacos de praia, valises

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

09.07.2013

RPI 2218

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

14.08.2007

RPI 1910

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS

03.09.2002

RPI 1652

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

27.08.2002

RPI 1651

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

19.03.2002

RPI 1628

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

11.05.1999

RPI 1479

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTO SOBRE A DIVERGêNCIA DO NOME DO TITULAR NO PEDIDO INICIAL E/OU PROMOVA A ALTERAçãO DE NOME.

25.11.1997

RPI 1408

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/ LTDA

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