19.05.2026
RPI 2889
Indeferimento da petição
IPAS271
Protocolo: 850230407123 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO SOUZA 38754334837 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotografias, anúncios, capturas de tela e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.