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Brasilien200023560

CACHAÇA 88

CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 33Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft02.07.32

Die Marke wurde am 02.07.2002 eingetragen und ist bis 02.07.2032 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:02.07.2032

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.05.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 33

Bebidas alcoólicas, exceto cervejas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

19.05.2026

RPI 2889

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850230407123 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO SOUZA 38754334837 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, fotografias, anúncios, capturas de tela e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

24.02.2026

RPI 2877

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850230568705 (21/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CRS BRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (24/08/2018 a 24/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA NOMINATIVA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis por apresentar alteração no caráter original do sinal marcário. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.5.1 "Adição de elementos nominativos", subitens "Descritivos/genéricos" e ?Adição de termos distintivos?. A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA NOMINATIVA. /// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais datadas dentro do período de investigação. No entanto, em toda a documentação, há alteração no caráter distintivo original do sinal marcário, uma vez que a marca nominativa foi concedida como "CACHAÇA 88" e há adição da expressão "OLD CESAR" ao conjunto apresentado nas provas. A expressão "OLD CESAR" não é considerada descritiva ou genérica, e sim como distintiva, tonando os conjuntos "CACHAÇA 88" e "OLD CESAR 88" distintos. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA NA OFERTA DOS SERVIÇOS AO PÚBLICO CONSUMIDOR. /// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4, E ALTERAÇÃO DO CARÁTER DISTINTIVO ORIGINAL - SEÇÃO 6.5.5.

15.02.2024

RPI 2771

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850230573284 (23/11/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: TIAGO SOUZA 38754334837 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

19.09.2023

RPI 2750

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230407123 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TIAGO SOUZA 38754334837 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

19.07.2022

RPI 2689

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220221226 (28/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

26.11.2019

RPI 2551

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190373696 (08/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

12.09.2017

RPI 2436

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140177222 (01/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

15.08.2017

RPI 2432

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140135175 (14/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

22.12.2015

RPI 2346

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120040141 (21/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VITI VINICOLA CERESER LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

02.07.2002

RPI 1643

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

25.06.2002

RPI 1642

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1600, DE 04/09/2001, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

04.09.2001

RPI 1600

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

09.02.1999

RPI 1466

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 23 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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