TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien200005448

COOPER BURITI

COOPERATIVA JURITI

Registro de marca em vigorKlasse 29Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

COOPER BURITI

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft13.02.31

Die Marke wurde am 13.02.2001 eingetragen und ist bis 13.02.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:13.02.2031

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 25.05.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.7.15.3.1126.7.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Azeitonas em conserva, cebolas em conserva, coco seco, ervas[hortaliças] em conserva, ervilhas em conserva, feijões em conserva, legumes em conserva, legumes enlatados, pepinos em conserva

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

16 Veröffentlichungen gefunden

25.05.2021

RPI 2629

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301140000352 (13/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 53117-66.2013.4.01.3400 ? 6ª VF/DF. Processo INPI n.º 52400.077074/2013-58Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Parece-me, ao contrário do que argumenta a parte requerente, que, à parte daidentidade visual, que é manifestamente diferente entre as marcas, a real distinção dasmarcas da parte requerente não é o nome ?Buritis?, mas o nome da Cooperativa próximaao logotipo, sobretudo. Houvesse, nisso, reprodução pela segunda ré, estaríamos diante de infração à propriedade industrial. Noto que, nos termos do art. 124 da Lei nº9.279/1996, o simples registro de nome de planta comum em solo nacional não éregistrável como marca, nem induz o consumidor a erro quanto à procedência do produto.Veja-se que a parte requerente é simplesmente COOPERATIVA AGROPECUARIA DAREGIAO DO DISTRITO FEDERAL LTDA, não há no seu nome a expressão ?Buritis?,portanto, desde que continue inserindo sua sigla nas embalagens de seus produtos, nãohá ameaça por parte dos produtos da segunda Ré.Assim fundamentando a decisão, passo a largo do questionamento quanto àsmarcas tratarem de cereais, que tem importância apenas lateral para a lide.3 ? DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na Inicial e declaroextinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código deProcesso Civil de 2015."

09.03.2021

RPI 2618

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210034026 (29/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERATIVA JURITI Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

27.11.2018

RPI 2499

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180130371 (10/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): COOPERATIVA JURITI Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

27.05.2014

RPI 2264

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301140000352 (13/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Assunto:Ação Ordinária 53117-66.2013.4.01.3400 – 6ª VF/DF. Processo INPI n.º 52400.077074/2013-58

03.12.2013

RPI 2239

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110022801 (10/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COOPERATIVA JURITI Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

20.12.2011

RPI 2137

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

17.01.2006

RPI 1828

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

22.06.2004

RPI 1746

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

02.01.2002

RPI 1617

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. COOPERATIVA REGIONAL TRITÍCOLA SERRANA LTDA (RS)

13.02.2001

RPI 1571

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

27.06.2000

RPI 1538

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

11.01.2000

RPI 1514

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

04.01.2000

RPI 1513

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

21.09.1999

RPI 1498

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811056988.

06.01.1998

RPI 1411

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

11.11.1997

RPI 1406

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.