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Brasilien007140665

REIZINHO

REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Registro de marca em vigorKlasse 32Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft10.06.30

Die Marke wurde am 10.06.1980 eingetragen und ist bis 10.06.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:10.06.2030

AlertaMarcas

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Bebidas não-alcóolicas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

18 Veröffentlichungen gefunden

20.10.2026

RPI 2911

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301260108777 (05/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Declarara a ineficácia das extinções de registros de marca promovidas pelo INPI após a arrecadação dos bens, por ausência de prévia comunicação e autorização judicial. Cassada a decisão da Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA - Ofício nº 00992/2026/EATE-REG6/EFIN6/PGF/AGU. NUP 00410.066111/2021-90 (Ref. 5000038-80.2017.8.13.0231). Processo INPI SEI nº 52402.008267/2026-63.

23.06.2026

RPI 2894

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301260108777 (05/05/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Em cumprimento a Decisão da Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves, Justiça de Primeira Instância - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Processo n° 5000038-80.2017.8.13.0231, que mandou: "III.1. proceda ao restabelecimento da vigência e validade de todas as marcas arrematadas que tenham sido indevidamente extintas, conforme relação constante do edital de leilão, auto de arrematação e ordem de transferência. III.2. efetive a transferência definitiva da titularidade de todas as marcas à arrematante DADOPLAN Empreendimentos e Investimentos Ltda., independentemente de exigências administrativas incompatíveis com a natureza da aquisição judicial. III.3. promova a avocação e análise conjunta de todos os requerimentos administrativos relacionados às referidas marcas, inclusive aqueles formulados pela arrematante, de modo a assegurar o cumprimento integral da ordem judicial. III.4. se abstenha de processar ou dar seguimento a pedidos administrativos de terceiros que possam comprometer a eficácia da arrematação, salvo mediante prévia comunicação a este Juízo. III.5. proceda à compensação das taxas eventualmente já recolhidas pela arrematante, evitando-se cobrança em duplicidade". Processo INPI SEI nº 52402.008267/2026-63.

10.03.2026

RPI 2879

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301210005387 (30/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a baixa de restrições e impedimentos judiciais sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM, Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarcaa de Ribeirão das Neves. Processo: 500038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.

03.03.2026

RPI 2878

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850260041844 (29/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DADOPLAN EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA Detalhes do despacho:No Auto de arrematação apresentado constam registros de marca com elemento nominativo idêntico ou similar ao processo em tela, protocole pet. de transferência para estes registros, ou confirme que deseja transferir apenas o processo 007140665. Em caso de não cumprimento, cumprimento insatisfatório ou extemporâneo da presente exigência, o exame da petição em pauta correrá normalmente após os 60 dias estipulados no art. 224 da LPI, acarretando no cancelamento de ofício dos registros não transferidos, conforme art. 135 da LPI.

13.07.2021

RPI 2636

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210005387 (30/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG. Processo nº 5000038-80.2017.8.13.0231. Processo INPI nº 52402.005277/2021-32.

14.07.2020

RPI 2584

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200190032 (10/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

19.05.2015

RPI 2315

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301140000455 (09/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A SUSPENSÃO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA,PUBLICADA NA PRI 2256, DE 01/04/2014,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº 0079.13.073.958-8 - CAUTELAR INOMINADA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235620.

01.04.2014

RPI 2256

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301140000114 (07/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº 0079.13.073.958-8 - OFÍCIO MANDAO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 231620.

26.02.2013

RPI 2199

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

15.05.2012

RPI 2158

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - BELO HORIZONTE REFRIGERANTES LTDA

01.02.2011

RPI 2091

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19.06.2007

RPI 1902

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

31.10.2006

RPI 1869

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

22.03.2005

RPI 1785

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

736

PET (MG) 002578 DE 12/08/2002 COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.INT.: JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES.

14.08.2001

RPI 1597

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. MINERAÇÃO REIS MAGOS LTDA (RN) PET(RN).000167, DE 13/04/1999.

31.10.2000

RPI 1556

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

25.05.1999

RPI 1481

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. REIMEL IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

02.04.1991

RPI 1061

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA