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Brasilien007138970

YEMANJA

IBEFAR INSTITUTO BRASILEIRO DE ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS LTDA

Registro ExtintoKlasse 3Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen11.01.11

Die Marke wurde am 10.06.1980 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.01.2011. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Linha de cosméticos em geral, tais como, tonico capilar, shampoos, condicionadores

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

11.01.2011

RPI 2088

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

17.10.2000

RPI 1554

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

22.06.1993

RPI 1177

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

RETIFICAÇÃO DA RPI 1141, DE 13/10/92 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO * INT. MIRIAM DE LUCCA

13.10.1992

RPI 1141

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1098, DE 17/12/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MIRIAM DE LUCCA

13.10.1992

RPI 1141

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MIRIAM DE LUCCA

17.12.1991

RPI 1098

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

725

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI *INT. MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL.

02.04.1991

RPI 1061

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL * INT MIRIAM DE LUCCA CORDOVIL

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